Por unanimidade, TRE qualifica Taques de “ficha suja” e cassa candidatura ao Senado em MT

By Rafaela Ferini

A Justiça Eleitoral indeferiu os pedidos de registro de candidatura dos vereadores Renivaldo Nascimento (PSDB) e Toninho de Souza (PSD), ambos parlamentares que buscam a reeleição para mais um mandato na Câmara Municipal de Cuiabá. As decisões foram proferidas neste domingo (25) pela juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral.

No caso do tucano, consta como motivo do indeferimento a não apresentação de todos os documentos exigidos de qualquer candidato. “O cartório produziu informação, indicando estarem ausentes a declaração de bens e Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato, nos moldes da norma de regência. Intimado, o candidato deixou transcorrer o prazo sem manifestação”, consta na decisão.

A juíza eleitoral observa que considerando as falhas detectadas e não sanadas pelo candidato, o pedido de registro de candidatura de Renivaldo Nascimento não se encontra em conformidade com o disposto no artigo 27, I e III, “a” da Resolução  nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições. “Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Renivaldo Alves do Nascimento, para concorrer ao cargo de vereador”, despachou a magistrada.

No caso de Toninho de Souza, consta como motivo da negativa de registro para sua candidatura a existência de uma multa eleitoral não quitada. “O cartório eleitoral informou a ausência de quitação, em virtude da existência de multa eleitoral ativa no histórico do candidato. Intimado, o candidato deixou transcorrer o prazo sem manifestação”, diz trecho da decisão.

A juíza Gabriela de Albuquerque e Silva  afirma na sentença que em virtude da multa constante do cadastro eleitoral do candidato, o pedido de registro não merece prosperar, pois faz com que Toninho não esteja no pleno exercício dos seus direitos políticos. “Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Antônio Ferreira de Souza, para o cargo de vereador”.

ADEVAIR CONSEGUE REGISTRO

O candidato Adevair Cabral (PTB), outro que busca a reeleição no Legislativo Cuiabano, também teve a candidatura indeferida pela juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, no dia 21 deste mês, por causa de multa eleitoral não quitada. No entanto, conseguiu reverter a situação, pois o status de seu pedido de registro de candidatura agora aparecer como deferido.

Em nova decisão proferida pela mesma magistrada no dia 23 deste mês, consta que Adevair anexou ao processo comprovação de já ter quitado a multa que restringia seu direito à participação no pleito eleitoral marcado para o dia 15 de novembro.

“Assim, é de se reconhecer o direito do candidato de ter reavaliada sua situação em sede recursal, já que não esgotada a jurisdição primária. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes e, de consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Adevair Batista Cabral para concorrer ao cargo de vereador”, consta no novo despacho.

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