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Essencialidade: Como definir quais bens são essenciais ou não na Recuperação Judicial

By Sergey Sokolov 8 de agosto de 2025
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Rodrigo Gonçalves Pimentel esclarece os critérios para definir bens essenciais na Recuperação Judicial.
Rodrigo Gonçalves Pimentel esclarece os critérios para definir bens essenciais na Recuperação Judicial.

Conforme o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio-diretor do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, um dos tópicos de maior debate envolvendo processos de recuperação judicial gira em torno da diferenciação entre bem essencial e bem de capital. Embora ambos os conceitos estejam relacionados à manutenção das atividades da empresa em crise, nem todo bem de capital é, necessariamente, essencial à sua operação, e essa distinção tem gerado intensos debates judiciais.

Contents
O que é um bem de capital?O que caracteriza um bem essencial?A jurisprudência e o tratamento da questãoA importância da documentação e da transparênciaConsiderações finais

Com o aumento de pedidos de recuperação judicial por empresas de diversos setores, o Judiciário tem sido provocado a analisar situações em que bens da empresa devedora são objeto de constrição, busca e apreensão ou até mesmo leilão. Devendo se posicionar sobre a qualidade de essencial desse bem, se pode ou não haver a constrição. O desafio está em definir, com base em critérios objetivos, quais bens, ao sofrerem constrição judicial, realmente comprometem a continuidade da atividade econômica e quais podem ser substituídos ou dispensados.

O que é um bem de capital?

O bem de capital é um bem material (móvel ou imóvel) utilizado para a produção de bens ou serviços – ou seja, compõe a estrutura da atividade empresarial. Isso inclui imóveis, máquinas, equipamentos, veículos, entre outros. No entanto, nem todo bem de capital é fundamental para a produção de modo que sua constrição gere a paralização ou interfira totalmente na continuidade da atividade. Em muitos casos, o bem pode ser substituído, está subutilizado ou já não integra o núcleo produtivo da empresa.

O equívoco frequente ocorre quando se presume que, por ser destinado à atividade empresarial, o bem deve ser automaticamente protegido contra atos expropriatórios. Essa proteção automática não está prevista em lei e deve ser pleiteada com base em prova concreta da essencialidade do item ao funcionamento do negócio.

O que caracteriza um bem essencial?

A essencialidade, no contexto da recuperação judicial, refere-se àquilo que é indispensável para a empresa continuar exercendo sua atividade. Trata-se de um conceito funcional e circunstancial: um mesmo bem pode ser essencial para uma empresa e irrelevante para outra, dependendo da estrutura, do ramo de atuação e do plano de recuperação apresentado.

Saiba com Rodrigo Gonçalves Pimentel como identificar quais bens são essenciais na Recuperação Judicial.
Saiba com Rodrigo Gonçalves Pimentel como identificar quais bens são essenciais na Recuperação Judicial.

De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o bem essencial é aquele cuja retirada ou indisponibilidade colocaria em risco imediato o soerguimento da empresa, inviabilizando a geração de receita e, por consequência, o cumprimento do plano aprovado. São exemplos clássicos: servidores em empresas de tecnologia, caminhões em transportadoras ou máquinas específicas em indústrias, cabendo ao juízo da recuperação determinar se o bem é essencial ou não.

A jurisprudência e o tratamento da questão

A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de exigir uma análise minuciosa caso a caso. Há decisões que vedam a retirada de bens de capital essencial desde que se comprove sua função essencial dentro do processo produtivo da empresa em recuperação. Por outro lado, os tribunais também têm autorizado a retomada ou leilão de bens de capital que não comprometem a execução do plano ou cuja substituição é viável, passado o lapso temporal do stay period

Conforme destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, essa análise deve ser feita com base em elementos objetivos: balanços, fluxo de caixa, plano de recuperação, contratos em andamento e provas técnicas. A atuação jurídica estratégica é fundamental para evitar decisões precipitadas que comprometam o soerguimento da empresa ou, em sentido oposto, garantam proteção indevida a bens não essenciais, em prejuízo dos credores.

A importância da documentação e da transparência

Nos casos em que se busca proteger um bem sob o argumento de essencialidade, é indispensável demonstrar documentalmente a sua função no processo produtivo. Isso inclui laudos técnicos, relatórios de auditoria, contratos com fornecedores ou clientes, além de projeções financeiras que evidenciem o impacto da perda do bem.

O escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, que atua em casos complexos de recuperação judicial em todo o país, alerta que a ausência dessa fundamentação pode levar o Judiciário a indeferir pedidos de tutela, autorizando a retirada de bens em execução ou leilão. 

Considerações finais

A distinção entre bem essencial e bem de capital é mais do que semântica – ela possui implicações diretas na proteção patrimonial da empresa em recuperação judicial. 

Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a boa condução do processo de recuperação passa por uma análise técnica profunda, combinada com estratégia jurídica precisa. A confusão entre os conceitos pode gerar atrasos, conflitos e decisões desfavoráveis tanto à empresa quanto aos credores.

A atuação de escritórios com experiência no tema é essencial para garantir o equilíbrio entre a preservação da empresa e os direitos do mercado. Assim, a diferenciação adequada entre bens de capital essencial ou não é um passo decisivo nesse processo.

Autor: Sergey Sokolov

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