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Como alterar o nome civil judicialmente ou administrativamente

By Sergey Sokolov 3 de julho de 2025
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Kelsem Ricardo Rios Lima explica que a alteração do nome pode ser feita judicialmente por motivo relevante ou administrativamente em casos previstos em lei.
Kelsem Ricardo Rios Lima explica que a alteração do nome pode ser feita judicialmente por motivo relevante ou administrativamente em casos previstos em lei.

A alteração do nome civil é um direito reconhecido pela legislação brasileira, desde que obedecidos os critérios legais para preservar as relações civis. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, essa mudança pode ser feita tanto por via administrativa, diretamente no cartório, quanto por via judicial, dependendo do motivo e das circunstâncias envolvidas. O processo é possível e legítimo, mas exige atenção aos requisitos formais e à documentação necessária.

Contents
Quando a alteração pode ser feita administrativamente no cartórioQuando a alteração exige ação judicialDocumentos e etapas do processo de alteraçãoSegurança jurídica e respeito à identidadeConclusão

Quando a alteração pode ser feita administrativamente no cartório

Em alguns casos, a mudança do nome pode ser solicitada diretamente ao cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial. Essas hipóteses foram ampliadas com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, que flexibilizou regras para alterações no registro civil. São exemplos de situações em que a alteração pode ser feita administrativamente:

  • Inclusão de sobrenome de ascendentes (pais, avós, bisavós);
  • Ajuste de prenome por motivo de constrangimento ou exposição;
  • Alteração de nome após mudança de gênero, com base na identidade de gênero autodeclarada;
  • Retificação de erros materiais evidentes (grafia equivocada, trocas de letras, etc.);
  • Alteração de prenome e sobrenome ao atingir a maioridade, independentemente de justificativa, dentro do primeiro ano após os 18 anos;
  • Retorno ao nome de solteiro(a) após divórcio.

De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, em todos esses casos, o interessado deve comparecer ao cartório com seus documentos pessoais e, quando aplicável, apresentar certidões que comprovem o vínculo familiar ou a motivação da alteração. O oficial analisará o pedido, garantirá a legalidade do ato e providenciará a averbação no registro de nascimento.

Quando a alteração exige ação judicial

Nem todas as mudanças podem ser feitas administrativamente. Quando a alteração envolve razões subjetivas mais amplas, como a vontade de adotar um novo prenome fora do prazo legal, corrigir um nome que causa desconforto sem caráter pejorativo evidente ou remover sobrenomes por razões afetivas, é necessário ingressar com uma ação judicial.

Também são casos judiciais as alterações que envolvem litígios, contestação de terceiros ou ausência de previsão legal para a mudança por via administrativa.

Para Kelsem Ricardo Rios Lima, a via judicial exige ação com justificativa, enquanto a administrativa ocorre direto no cartório em hipóteses legais específicas.
Para Kelsem Ricardo Rios Lima, a via judicial exige ação com justificativa, enquanto a administrativa ocorre direto no cartório em hipóteses legais específicas.

Conforme orienta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, nesses casos, o interessado deve ser representado por advogado e apresentar documentação que comprove a motivação do pedido, além de demonstrar que a alteração não trará prejuízos a terceiros nem violará princípios como a boa-fé ou a veracidade documental.

Documentos e etapas do processo de alteração

Seja pela via judicial ou administrativa, é essencial apresentar documentos como:

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos que justifiquem o pedido, como certidões de ascendência, laudos médicos (em caso de identidade de gênero), entre outros.

No processo administrativo, o cartório recebe o pedido, analisa os documentos e realiza a averbação, com prazos que variam conforme a complexidade. No processo judicial, após o deferimento do juiz, a decisão deve ser levada ao cartório competente para que a alteração seja registrada e o novo nome passe a constar nos documentos oficiais.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o trabalho dos cartórios é essencial nesse processo, pois garante a conformidade legal, a padronização dos registros e a preservação da fé pública.

Segurança jurídica e respeito à identidade

A mudança do nome civil está ligada à dignidade da pessoa humana, ao direito à identidade e à liberdade individual. No entanto, deve ser conduzida com responsabilidade, para que não se comprometa a segurança jurídica dos registros públicos nem se prejudique terceiros.

De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os cartórios atuam de forma técnica e imparcial, garantindo que o procedimento respeite os requisitos legais e seja feito com clareza, agilidade e atendimento humanizado.

Conclusão

Alterar o nome civil é um direito possível e assegurado pela legislação, seja por razões pessoais, familiares ou de identidade. Entender a diferença entre os procedimentos administrativos e judiciais é essencial para conduzir o processo com segurança.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, os cartórios são aliados fundamentais nessa jornada, oferecendo respaldo legal, segurança documental e qualidade no atendimento. A atuação registral transforma mudanças pessoais em atos jurídicos válidos, preservando direitos e fortalecendo a cidadania.

Autor: Sergey Sokolov

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